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::: Artigo

Limites para licitar utilizando-se o

29 05 2025
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Sobre o Artigo: 

Afinal, quando o uso do BIM é realmente obrigatório em obras públicas?

Ano após ano, algumas dúvidas persistem na formulação e execução de contratos públicos de obras e serviços de engenharia — e uma das mais recorrentes diz respeito ao porte necessário de um empreendimento para que o uso do BIM se torne obrigatório em um processo licitatório.

Afinal, quais critérios devem orientar essa avaliação? Deve-se considerar a área construída? O valor estimado da obra? A vinculação a programas governamentais estratégicos?

E, mais importante: o que já está formalmente estabelecido em termos legais sobre o tema?

A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) prevê a adoção preferencial do BIM. No entanto, qual é o “vulto” da contratação que exige, de fato, a aplicação dessa metodologia?

Seria necessário exigir o uso do BIM, por exemplo, na contratação de um projeto de engenharia para a implantação de uma simples guarita?

Essas e outras reflexões são exploradas no artigo que compartilho a seguir, com o objetivo de trazer luz sobre os parâmetros legais, técnicos e práticos que devem nortear essa decisão nos processos licitatórios …continue leitura fazendo download do Artigo.

Autor: Guilherme Guignone

Publicado: MundoPM nº 118 - Abr/Mai-25
Pág. 60
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